DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO PROGRAMA DE INTEGRIDADE,
POLÍTICAS DE COMPLIANCE E ANTISSUBORNO
ALTA DIREÇÃO DA NUTRIPORT COMERCIAL LTDA.
Comprometimentos da Alta Direção
1. Aprovar o Programa de Integridade e a Política de Compliance e Antissuborno da organização
Descrição: A Alta Direção aprova formalmente o Programa de Integridade e a Política de Compliance e Antissuborno, reafirmando o compromisso da empresa com os mais altos padrões éticos e legais. Art. 7º, VIII, da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) - Estabelece a necessidade de programas de integridade para a prevenção de ilícitos.
2. Assegurar que a estratégia da organização, o Programa de Integridade e as políticas estabelecidas pelo Sistema de Gestão de Compliance e Antissuborno estejam alinhadas com o propósito da organização.
Descrição: A Alta Direção deve integrar a estratégia de compliance ao planejamento estratégico da empresa. Art. 42, §1º, da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) - Determina a integração de políticas de compliance na gestão empresarial.
3. Receber e analisar criticamente, a intervalos planejados, informações sobre o conteúdo e a operação do Sistema de Gestão de Compliance e Antissuborno.
Descrição: Implementar um sistema de relatórios periódicos para monitorar a eficácia do programa. Art. 10, IV, do Decreto nº 8.420/2015 - Estabelece a necessidade de monitoramento contínuo do programa de integridade.
4. Garantir e disponibilizar que os recursos adequados e apropriados necessários para a operação eficaz do Sistema de Gestão de Compliance e Antissuborno estejam alocados e atribuídos.
Descrição: Assegurar financiamento e pessoal adequado para todas as atividades de compliance. Art. 11, I, do Decreto nº 8.420/2015 - Estabelece a necessidade de alocação de recursos adequados para o programa de integridade.
5. Exercer razoável supervisão sobre a implementação do Sistema de Gestão de Compliance e Antissuborno pela Alta Direção e sua eficácia.
Descrição: Acompanhar a implementação e operação do sistema, garantindo sua eficiência e adequação. Art. 10, V, do Decreto nº 8.420/2015 - Determina a supervisão e monitoramento da alta administração.
6. Assegurar que o Sistema de Gestão de Compliance e Antissuborno, incluindo sua política e objetivos, estejam implantados, mantidos e analisados criticamente para abordar de forma adequada os riscos de suborno da organização.
Descrição: Realizar avaliações periódicas de riscos de suborno e ajustar políticas conforme necessário. Art. 7º, VIII, da Lei nº 12.846/2013 - Estabelece a importância de programas de integridade para prevenir a ocorrência de ilícitos.
7. Assegurar a integração dos requisitos do Sistema de Gestão de Compliance e Antissuborno nos processos da organização.
Descrição: Incorporar práticas de compliance em todos os processos organizacionais. Art. 10, II, do Decreto nº 8.420/2015 - Estabelece a necessidade de integração dos requisitos de compliance nos processos da organização.
8. Comunicar interna e externamente o Programa de Integridade e a Política de Compliance e Antissuborno.
Descrição: Disseminar as políticas de compliance de forma clara e acessível. Art. 10, VII, do Decreto nº 8.420/2015 - Determina a comunicação clara das políticas de compliance.
9. Dirigir e apoiar o pessoal para contribuir para a eficácia do Sistema de Gestão de Compliance e Antissuborno e o Programa de Integridade.
Descrição: Incentivar a participação ativa de todos os funcionários no programa de compliance. Art. 11, IV, do Decreto nº 8.420/2015 - Determina o incentivo à participação dos funcionários nas práticas de compliance.
10. Promover uma cultura antissuborno apropriada dentro da organização.
Descrição: Fomentar uma cultura organizacional que valorize a ética e a integridade. Art. 10, VI, do Decreto nº 8.420/2015 - Estabelece a promoção de uma cultura de ética e integridade.
11. Promover a melhoria contínua do programa.
Descrição: Estabelecer um ciclo de melhoria contínua para as práticas de compliance. Art. 11, V, do Decreto nº 8.420/2015 - Determina a promoção da melhoria contínua do programa de compliance.
12. Assegurar que o seu pessoal não sofra retaliação, discriminação ou ação disciplinar por relatos feitos de boa-fé ou com base em razoável convicção de violação ou suspeita de violação da Política Antissuborno da Organização, ou por se recusar a participar de suborno, mesmo que tal recusa possa resultar na perda de um negócio para a organização, exceto quando o indivíduo participou da violação.
Descrição: Proteger denunciantes de má conduta e assegurar que eles não sofram consequências adversas. Art. 13, do Decreto nº 8.420/2015 - Estabelece a proteção contrarretaliações para os denunciantes.
13. Avaliar se as denúncias apresentadas pelo comitê de Compliance têm materialidade e se os fatos mencionados são verídicos.
Descrição: Conduzir avaliações objetivas e imparciais de todas as denúncias. Art. 7º, VII, da Lei nº 12.846/2013 - Estabelece a necessidade de avaliação da materialidade das denúncias.
14. A Alta Direção, de acordo com os regramentos internos e legislação pertinente, fará a avaliação de medidas cabíveis a cada denúncia, sendo advertência, rescisão de contrato e comunicação às autoridades competentes, dentre outras.
Descrição: Aplicar medidas corretivas e disciplinares apropriadas a cada caso. Art. 10, IX, do Decreto nº 8.420/2015 - Estabelece a necessidade de aplicação de medidas disciplinares cabíveis.
CONCLUSÃO
A Alta Direção da Nutriport Comercial Ltda. compromete-se a implementar e manter um robusto Sistema de Gestão de Compliance e Antissuborno, garantindo que todas as políticas sejam seguidas rigorosamente e que uma cultura de integridade permeie toda a organização. Este compromisso visa proteger a empresa contra riscos de suborno e corrupção, assegurando a conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.
São Paulo, 15 de março de 2024.
ALTA DIREÇÃO
_________________________________ | _________________________________ | _________________________________ |
Alexandre Tabuenca da Silva Diretor-Administrativo |
Samuel Chazan Briones Diretor-Administrativo |
Edson Nascimento Felix Diretor-Financeiro |
COMITÊ DE COMPLIANCE
_____________________________ | _____________________________ |
Hélio Ramos Damasio Controller |
Geovana Marini Gerente de RH |
_____________________________ |
_____________________________ |
Wellington Balieiro Lopes Gerente TI |
Dr. Paulo Fernando Monteiro Filho Advogado |
-
Sobre Nós
-
Ajuda e Suporte