NUTRIÇÃO E SUPLEMENTO

NUTRIÇÃO ENTERAL ADULTO

Dieta Enteral em Pó

Dieta Hipercalórica e Hiperproteica

Dieta Hipercalórica e Normoproteica

Dieta Normocalórica e Normoproteica

Dieta para Diabético

Dieta para Cicatrização

Dieta Oligomérica

Dieta para Renal

SUPLEMENTOS ALIMENTARES

Suplemento em Pó

Suplemento Hipercalórico e Hiperproteico

Suplemento Hipercalórico e Normoproteico

Suplemento para Diabético

Suplemento para Cicatrização

Suplemento para Renal

Tratamento de Alzheimer

Tratamento Oncológico

Complemento Alimentar

Módulos

NUTRIÇÃO INFANTIL

Dieta Enteral

Suplemento Alimentar

Fórmula Infantil

Fórmula Infantil Especializada

Composto Lácteo

Cereais

Complemento Alimentar

Metabólicos

ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS

Frasco | Equipo | Adaptador

Bomba de Infusão - Dieta Enteral

CURATIVOS

ESPUMA

Com Silicone

Com Prata

Com Ibuprofeno

Outras Espumas

CUIDADOS COM A PELE

Cremes

Limpador de Pele

HIDROFIBRA

Com Prata

Sem Prata

HIDROCOLÓIDE

Transparente

Com Alginato de Cálcio

Aliviador de Pressão

Diversos Formatos

Outros Hidrocolóides

HIDROGEL

ESTOMIA E CONTINÊNCIA

CONTINÊNCIA

Cateter Uretral

Cateter Externo Masculino

Continência Fecal

Bolsa Coletora de Urina

Acessórios

ESTOMIA

Bolsas

Placas

Plug de Estoma

Cuidados com a Estomia

MAMÃE E BEBÊ

PARA A MAMÃE

Absorvente de Seios

Protetor de Seios

Higiene Corporal

PARA O BEBÊ

Chupetas e Mordedores

Mamadeiras e Bicos

Copos e Talheres

Limpeza e Esterilização

Higiene Corporal

Higiene Oral

Acessórios

CUIDADOS E SAÚDE

CORPO

Mãos

Pernas

Pele

EQUIPAMENTOS

INALADOR

Aparelho

Acessórios

GLICOSIMETRO E TIRAS

DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO PROGRAMA DE INTEGRIDADE,
POLÍTICAS DE COMPLIANCE E ANTISSUBORNO


ALTA DIREÇÃO DA NUTRIPORT COMERCIAL LTDA.

 

Comprometimentos da Alta Direção
 

1. Aprovar o Programa de Integridade e a Política de Compliance e Antissuborno da organização

Descrição: A Alta Direção aprova formalmente o Programa de Integridade e a Política de Compliance e Antissuborno, reafirmando o compromisso da empresa com os mais altos padrões éticos e legais. Art. 7º, VIII, da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) - Estabelece a necessidade de programas de integridade para a prevenção de ilícitos.
 

2. Assegurar que a estratégia da organização, o Programa de Integridade e as políticas estabelecidas pelo Sistema de Gestão de Compliance e Antissuborno estejam alinhadas com o propósito da organização.

Descrição: A Alta Direção deve integrar a estratégia de compliance ao planejamento estratégico da empresa. Art. 42, §1º, da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) - Determina a integração de políticas de compliance na gestão empresarial.

 

3. Receber e analisar criticamente, a intervalos planejados, informações sobre o conteúdo e a operação do Sistema de Gestão de Compliance e Antissuborno.

Descrição: Implementar um sistema de relatórios periódicos para monitorar a eficácia do programa. Art. 10, IV, do Decreto nº 8.420/2015 - Estabelece a necessidade de monitoramento contínuo do programa de integridade.

 

4. Garantir e disponibilizar que os recursos adequados e apropriados necessários para a operação eficaz do Sistema de Gestão de Compliance e Antissuborno estejam alocados e atribuídos.

Descrição: Assegurar financiamento e pessoal adequado para todas as atividades de compliance. Art. 11, I, do Decreto nº 8.420/2015 - Estabelece a necessidade de alocação de recursos adequados para o programa de integridade.

 

5. Exercer razoável supervisão sobre a implementação do Sistema de Gestão de Compliance e Antissuborno pela Alta Direção e sua eficácia.

Descrição: Acompanhar a implementação e operação do sistema, garantindo sua eficiência e adequação. Art. 10, V, do Decreto nº 8.420/2015 - Determina a supervisão e monitoramento da alta administração.

 

6. Assegurar que o Sistema de Gestão de Compliance e Antissuborno, incluindo sua política e objetivos, estejam implantados, mantidos e analisados criticamente para abordar de forma adequada os riscos de suborno da organização.

Descrição: Realizar avaliações periódicas de riscos de suborno e ajustar políticas conforme necessário. Art. 7º, VIII, da Lei nº 12.846/2013 - Estabelece a importância de programas de integridade para prevenir a ocorrência de ilícitos.

 

7. Assegurar a integração dos requisitos do Sistema de Gestão de Compliance e Antissuborno nos processos da organização.

Descrição: Incorporar práticas de compliance em todos os processos organizacionais. Art. 10, II, do Decreto nº 8.420/2015 - Estabelece a necessidade de integração dos requisitos de compliance nos processos da organização.

 

8. Comunicar interna e externamente o Programa de Integridade e a Política de Compliance e Antissuborno.

Descrição: Disseminar as políticas de compliance de forma clara e acessível. Art. 10, VII, do Decreto nº 8.420/2015 - Determina a comunicação clara das políticas de compliance.

 

9. Dirigir e apoiar o pessoal para contribuir para a eficácia do Sistema de Gestão de Compliance e Antissuborno e o Programa de Integridade.

Descrição: Incentivar a participação ativa de todos os funcionários no programa de compliance. Art. 11, IV, do Decreto nº 8.420/2015 - Determina o incentivo à participação dos funcionários nas práticas de compliance.

 

10. Promover uma cultura antissuborno apropriada dentro da organização.

Descrição: Fomentar uma cultura organizacional que valorize a ética e a integridade. Art. 10, VI, do Decreto nº 8.420/2015 - Estabelece a promoção de uma cultura de ética e integridade.

 

11. Promover a melhoria contínua do programa.

Descrição: Estabelecer um ciclo de melhoria contínua para as práticas de compliance. Art. 11, V, do Decreto nº 8.420/2015 - Determina a promoção da melhoria contínua do programa de compliance.

 

12. Assegurar que o seu pessoal não sofra retaliação, discriminação ou ação disciplinar por relatos feitos de boa-fé ou com base em razoável convicção de violação ou suspeita de violação da Política Antissuborno da Organização, ou por se recusar a participar de suborno, mesmo que tal recusa possa resultar na perda de um negócio para a organização, exceto quando o indivíduo participou da violação.

Descrição: Proteger denunciantes de má conduta e assegurar que eles não sofram consequências adversas. Art. 13, do Decreto nº 8.420/2015 - Estabelece a proteção contrarretaliações para os denunciantes.

 

13. Avaliar se as denúncias apresentadas pelo comitê de Compliance têm materialidade e se os fatos mencionados são verídicos.

Descrição: Conduzir avaliações objetivas e imparciais de todas as denúncias. Art. 7º, VII, da Lei nº 12.846/2013 - Estabelece a necessidade de avaliação da materialidade das denúncias.

 

14. A Alta Direção, de acordo com os regramentos internos e legislação pertinente, fará a avaliação de medidas cabíveis a cada denúncia, sendo advertência, rescisão de contrato e comunicação às autoridades competentes, dentre outras.

Descrição: Aplicar medidas corretivas e disciplinares apropriadas a cada caso. Art. 10, IX, do Decreto nº 8.420/2015 - Estabelece a necessidade de aplicação de medidas disciplinares cabíveis.

 

CONCLUSÃO

A Alta Direção da Nutriport Comercial Ltda. compromete-se a implementar e manter um robusto Sistema de Gestão de Compliance e Antissuborno, garantindo que todas as políticas sejam seguidas rigorosamente e que uma cultura de integridade permeie toda a organização. Este compromisso visa proteger a empresa contra riscos de suborno e corrupção, assegurando a conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.

São Paulo, 15 de março de 2024.

ALTA DIREÇÃO

_________________________________ _________________________________ _________________________________
Alexandre Tabuenca da Silva
Diretor-Administrativo
Samuel Chazan Briones
Diretor-Administrativo
Edson Nascimento Felix
Diretor-Financeiro

COMITÊ DE COMPLIANCE

_____________________________ _____________________________
Hélio Ramos Damasio
Controller
Geovana Marini
Gerente de RH

_____________________________

_____________________________
Wellington Balieiro Lopes
Gerente TI
Dr. Paulo Fernando Monteiro Filho
Advogado

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